Statuto
STATUTO DELL’ASSOCIAZIONE CORALE SÃO JOSÉ DE BOTUVERÁ – RIFORMA STATUTARIA – 4a Modifica
Botuverá – Stato di Santa Catarina – Brasile
CAPITOLO I – NOME, COSTITUZIONE, SEDE, FORUM E OBIETTIVI:
Articolo 1 – La “ASSOCIAÇÃO ITALIANA CORAL SÃO JOSÉ DE BOTUVERÁ”, conosciuta anche come “CORAL GIUSEPPE VERDI”, fondata il 19 maggio 2003, è un’entità giuridica privata, di natura civile, senza scopo di lucro, con un termine indefinito e sede nella città di Botuverá, Stato di Santa Catarina, disciplinati dal presente statuto e dalle disposizioni giuridiche vigenti.
Articolo 2 – Il Soggetto ha le seguenti finalità e finalità principali:
I – Promuovere l’integrazione e la fraternità tra brasiliani, italiani e discendenti, in particolare quelli di origine Bergamasca;
II – Favorire la diffusione della lingua e della cultura italiana, in particolare quella di origine bergamasca;
III – Preservare le tradizioni culturali e storiche della colonia di origine italiana, in particolare quelle di origine Bergamasca;
IV – Promuovere la cultura, la difesa e la conservazione del patrimonio storico e artistico, nonché, sponsorizzare e diffondere, ricevere donazioni per eventi culturali come mostre, festival artistici, teatrali, danza, musica, opera, circo e attività connesse, sempre al fine di mantenere i valori culturali della regione;
V – Promuovere attività sociali, educative, culturali, ambientali, essere in grado di fondare, mantenere e/o gestire enti, opere di servizio sociale, area di conservazione ambientale, centro culturale, musei, biblioteche e centri ricreativi incoraggiando l’espansione della cultura, arte, sport, educazione e conservazione ambientale;
VI – Promuovere e stimolare gli scambi con gli enti governativi e/o culturali brasiliani e stranieri, in particolare quelli italiani, al fine di arricchire reciprocamente istruzione, cultura, arte, sociale, turismo e sport;
VII – Diffondere e stimolare la pratica della musica corale e strumentale, in vista dello sviluppo culturale e dell’apprezzamento umanistico della comunità;
VIII – Manter um grupo vocal e/ou instrumental, para estimular, preservar e difundir as canções religiosas e folclóricas, promovendo e participando de apresentações públicas e entidades culturais;
IX – Participar de festividades de corais, de concursos de cantos ou de bandas musicais, bem como, promovê-los;
X – Promover a educação cultural e musical de seus membros, por meio de ensaios, aulas de teoria musical, técnica vocal e cursos relacionados às artes em geral.
XI – Difundir e ampliar o repertório coral, notadamente o de autores brasileiros e italianos, principalmente aqueles de origem bergamasca;
XII – Manter um boletim informativo para divulgar as atividades e assuntos de interesse da entidade, de seus filiados e da coletividade;
XIII – Amparar os associados perante os poderes públicos e órgãos privados;
XIV – Promover o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza;
XV – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
XVI – Promover o voluntariado;
XVII – Promover a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice;
XVIII – Promover gratuitamente a integração ao mercado de trabalho;
XIX – Promover ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;
XX – Promover gratuitamente a assistência social, a educação de base e humana; e
XXI – Obter e administrar fundos que permitam a continuidade de seus objetivos educacionais, culturais, artísticos, sociais, turísticos e esportivos de interesse da coletividade.
Parágrafo Único – A Entidade manterá contato com os órgãos internacionais, federais, estaduais, municipais e privados, de forma a defender os interesses, conforme descrito no caput deste artigo.
CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL: DA CATEGORIA DOS SÓCIOS E SUA ADMISSÃO; DA CONTRIBUIÇÃO; DOS DIREITOS E DEVERES; DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO E DEMISSÃO DOS FILIADOS:
SEÇÃO I – DA CATEGORIA DOS MEMBROS E DE SUA ADMISSÃO
Artigo 3º – O quadro social da Entidade compõe-se das seguintes categorias de associados:
I – sócios fundadores: aqueles que, de qualquer forma, contribuíram para a organização da Entidade e fizeram parte da sua fundação, elaborando a proposta do presente Estatuto e assinando a respectiva Ata;
II – sócios de origem: aqueles que são italianos natos ou descendentes de italianos;
III – sócios colaboradores: aqueles que, não sendo italianos natos ou não possuindo descendência italiana, simpatizam-se com a cultura italiana;
IV – sócios contribuintes: aqueles que contribuem financeiramente com a Entidade; e
IV – sócios beneméritos: aqueles que houverem prestado serviços relevantes à comunidade e/ou à Entidade, tornando-se dignos de reconhecimento no quadro de associados.
Artigo 4º – No quadro social da Entidade, haverá ainda duas subcategorias de associados, conforme estabelece o artigo anterior, voltadas exclusivamente às atividades voltadas a pratica da música coral e/ou instrumental:
I – efetivo; e
II – participante.
Parágrafo Primeiro – Poderá filiar-se nesta subcategoria com registro de efetivo, o associado que participar continuamente de todas as atividades que a Entidade desenvolver.
Parágrafo Segundo – Poderá filiar-se nesta subcategoria com registro de participante, o associado que participar ocasionalmente de uma ou mais atividades que a Entidade desenvolver.
Parágrafo Terceiro – As pessoas com registro de participante poderão solicitar prorrogação de registro anualmente e por tempo indeterminado.
Artigo 5º – A admissão de sócios far-se-á mediante proposta apresentada por intermédio de um sócio em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações para com a Entidade.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria apreciará a proposta e a aprovará ou rejeitará por maioria simples, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir de sua apresentação.
Parágrafo Segundo – O proposto, quando aprovado e formalizada sua admissão, aceitará e acatará o presente Estatuto e as demais normas baixadas pela Entidade.
Parágrafo Terceiro – Os membros filiados a esta Entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais assumidas por ela.
Artigo 6º – São considerados dependentes dos sócios:
I – o cônjuge;
II – os filhos menores de 18 anos;
III – as filhas solteiras ou viúvas, desde que não tenham renda própria;
IV – a (o) companheira (o) que conviva maritalmente com o sócio (a), devendo tal estado ser devidamente comprovado mediante declaração escrita de três sócios, sendo cada caso examinado e decidido pela Diretoria;
V – os ascendentes do (a) sócio (a) e cônjuge que residam e vivam sob sua dependência econômica; e
VI – os tutelados e outros menores que residam permanentemente com o sócio.
SEÇÃO II – DA CONTRIBUIÇÃO
Artigo 7º – Todos os associados sujeitar-se-ão, sem qualquer distinção, ao pagamento de anuidades, mensalidades e outros valores que serão propostos pela Diretoria e fixados pela Assembléia Geral do ano anterior.
SEÇÃO III – DOS DIREITOS
Artigo 8º – São Direitos dos associados:
I – freqüentar as dependências da Entidade;
II – participar de todas as atividades e eventos promovidos pela Entidade;
III – participar das Assembléias Gerais;
IV – votar e ser votado para cargos do Conselho Fiscal e da Diretoria;
V – requerer, ao Presidente da Diretoria, com justificativa e assinatura de no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios em gozo dos seus direitos, a convocação de Assembléia Geral;
VI – propor novos sócios;
VII – recorrer à Assembléia Geral, de quaisquer decisões adotadas pela Diretoria;
VIII – propor à Assembléia Geral, modificações ao presente Estatuto; e
IX – requerer e propor medidas visando à proteção de direitos, a defesa de interesse e a solução de problemas seus ou de outros associados.
SEÇÃO IV – DOS DEVERES
Artigo 9º – São Deveres dos associados:
I – cumprir este Estatuto ou Regulamentos e acatar as deliberações dos órgãos diretivos da Entidade;
II – respeitar os membros dos órgãos diretivos, seus representantes ou substitutos, no exercício de suas funções;
III – respeitar o patrimônio moral e material da Entidade e zelar por sua conservação;
IV – pagar com pontualidade as atribuições pecuniárias devidas à Entidade;
V – manter conduta exemplar dentro das dependências sociais e fora delas, principalmente quando estiver representando a Entidade;
VI – abster-se, nas dependências da Entidade ou nas atividades e eventos por esta realizados, de qualquer manifestação de caráter político, religioso ou racial;
VII – desempenhar com zelo e dedicação os encargos da função para a qual tenha sido escolhido e bem assim para qualquer outra que lhe for determinada;
VIII – apresentar, sempre que lhe for exigido, documento de identificação social;
IX – indenizar a Entidade por danos causados por si, seus dependentes e apresentados;
X – permanecer, em caso de demissão voluntária, ocupando o cargo para o qual foi eleito por prazo não inferior a 30 (trinta) dias;
XI – assistir às Assembléias Gerais, tomando parte em todas as discussões e deliberações;
XII – promover a união e a amizade entre os filiados, participando em concentrações e competições amistosas de corais;
XIII – prestigiar a Entidade por todos os meios ao seu alcance; e
XIV – comparecer às reuniões, aos ensaios, às apresentações culturais e às animações religiosas.
SEÇÃO IV – DA ADMISSÃO, ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO, ELIMINAÇÃO, DEMISSÃO E READMISSÃO DOS FILIADOS.
Artigo 10º – Para a admissão na Entidade, serão obedecidos os seguintes critérios:
I – preenchimento da ficha de inscrição;
II – comprovação de aptidão vocal e/ou instrumental; e
Parágrafo Único – O inciso II aplica-se somente a subcategoria de associados previstos no artigo 4º, deste Estatuto.
III – pagamento da anuidade estabelecida para o ano da inscrição, independente da época em que esta for feita.
Parágrafo Único – A pessoa interessada a admitir-se como associado (a), conforme dispõe o Artigo 4º, inciso I e II, prestará um teste vocal e/ou instrumental junto ao regente do coral, e este submeterá o resultado à aprovação da Diretoria.
Artigo 11º – O associado que infringir ou violar o presente Estatuto, Regimento Interno ou das Resoluções adotadas pelos órgãos diretivos da Entidade, ou ainda agir de forma contrária aos interesses da Entidade, sujeitar-se-ão às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Diretoria:
I – advertência;
II – suspensão; e
III – eliminação.
Artigo 12º – A pena de advertência será aplicada sempre que à infração não for cominada outra penalidade.
Parágrafo Primeiro – A pena de advertência será comunicada por escrito pela Diretoria que, a seu critério, poderá ou não lhe dar publicidade.
Parágrafo Segundo – Em caráter meramente disciplinar ou representativo, qualquer integrante dos órgãos diretivos da Entidade, no exercício das suas funções, poderá advertir verbalmente o associado.
Artigo 13º – A pena de suspensão, que não excederá a 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), será aplicada ao associado que:
I – reincidir em infração já punida com a pena de advertência escrita;
II – promover a discórdia entre os associados;
III – agir com indisciplina nas dependências ou atividades e eventos promovidos pela Entidade;
IV – prestar ou endossar informações inverídicas aos órgãos diretivos da Entidade;
V – atentar contra o conceito da Entidade; e
VI – transgredir qualquer disposição estatutária, regimental ou resolutória da Entidade.
Parágrafo Único – A pena de suspensão, no decorrer da sua vigência, privará o associado de todos os seus direitos, subsistindo, porém, as suas obrigações.
Artigo 14º – A pena de eliminação será aplicada ao associado que:
I – reincidir em infração já punida com a pena de suspensão;
II – atentar contra a moralidade social ou contra os superiores interesses da Entidade;
III – atrasar por mais de 90 (noventa) dias o pagamento de mensalidades ou outras obrigações sociais de sua responsabilidade; e
IV – Deixar de comparecer de forma injustificada por mais de 03 (três) vezes aos encontros semanais, às apresentações culturais e às animações religiosas.
Parágrafo Primeiro – a justificativa de que trata o Inciso IV, deverá ser feita por escrito ao presidente da diretoria no prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Segundo – em não sendo feita à justificativa no prazo determinado pelo parágrafo anterior, será admitido recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro – a justificativa de que trata o parágrafo primeiro, será submetida à apreciação dos membros da diretoria no prazo máximo de 30 (trinta).
Artigo 15º – As penalidades impostas pela Diretoria serão sempre justificadas e comportarão recurso à Assembléia Geral, sem efeito suspensivo.
Artigo 16º – A aplicação das penas de suspensão por prazo superior a 90 (noventa) dias e a de eliminação, serão sempre precedidas de inquérito, a cargo de uma Comissão nomeada pelo Presidente da Diretoria, composta de 03 (três) membros, sendo 01 (um) da Diretoria, 01 (um) do Conselho Fiscal e 01 (um) que, não ocupando cargo eletivo ou de confiança, pertença a qualquer das categorias de sócios descritas no artigo 3º.
Parágrafo Primeiro – O infrator será previamente notificado da instauração do inquérito, ficando desde logo privado de todos os seus direitos, mantidas as suas obrigações sociais.
Parágrafo Segundo – O inquérito deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior, devidamente justificado, caso em que poderá ser prorrogado até o limite de mais 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro – As audiências da Comissão de Inquérito serão reduzidas a termo, assegurando-se ao associado, observado o princípio da ampla defesa, a apresentação de razões prévias, oitiva de até 03 (três) testemunhas e razões finais, sendo que para cada fase o prazo será o de 05 (cinco) dias, contados da cientificação da respectiva determinação ou decisão.
Parágrafo Quarto – A Comissão de Inquérito, findo o seu trabalho, apresentará relatório escrito e fundamentado, propondo ou não a aplicação da penalidade cabível, com sua graduação e dosagem, cabendo à Diretoria decidir a respeito da aplicação da pena.
Parágrafo Quinto – Os pais ou responsáveis legais serão, obrigatoriamente, notificados da instauração de inquérito contra seus dependentes menores de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo Sexto – O associado suspenso por mais de 90 (noventa) dias não poderá, durante os 02 (dois) anos seguintes, concorrer a qualquer cargo eletivo da Entidade.
Parágrafo Sétimo – As notificações far-se-ão pela via postal, com aviso de recebimento (AR), salvo na hipótese de o associado não ser encontrado, caso em que ela será feita por Edital, que será afixado na sede da Entidade.
Artigo 17º – Os filiados poderão requerer demissão ou afastamento temporário de seus vínculos com a Entidade, através de pedido à Diretoria, que se manifestará.
Parágrafo Primeiro – O filiado afastado não poderá usufruir dos benefícios da Entidade, estando descompromissado das obrigações financeiras.
Parágrafo Segundo – Findo o prazo de afastamento, se não for solicitada à Diretoria prorrogação ou se o mesmo não retornar, considerar-se-á automaticamente excluído do quadro dos associados.
Parágrafo Terceiro – Fica fixado o prazo máximo de 06 (seis) meses de afastamento.
CAPÍTULO III – DOS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS PENALIDADES APLICADAS
Artigo 18º – Face às penalidades aplicadas aos associados, ficam-lhes assegurados os seguintes recursos:
I – de reconsideração;
II – ordinário; e
III – de revisão.
Artigo 19º – O recurso de reconsideração será interposto em decorrência da pena de advertência, diretamente à Diretoria, não comportando, a decisão que o apreciar, qualquer outro recurso.
Artigo 20º – O recurso ordinário será interposto perante à Assembléia Geral, em decorrência das penas de suspensão e eliminação aplicadas pela Diretoria.
Artigo 21º – O recurso de revisão será interposto em processos findos, perante à Assembléia Geral, em decorrência das penas de suspensão e eliminação, quando surgirem novas provas que possam modificar a decisão anterior.
Artigo 22º – Os recursos de reconsideração e ordinário poderão ser interpostos, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias da data do recebimento da notificação da decisão. O recurso de revisão poderá ser interposto a qualquer tempo.
Artigo 23º – O direito de interpor recursos será sempre do associado, ainda que a punição tenha alcançado o seu dependente.
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Artigo 24º – São órgãos administrativos da Entidade:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – A Entidade não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como, as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Parágrafo Segundo – Esta Entidade não distribuirá entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, vantagens, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, sob nenhuma forma, e que aplicará suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA: FINALIDADE, CONVOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E ATAS.
Artigo 25º – A Assembléia Geral é o poder soberano da Entidade, sendo de sua competência:
I – eleger e dar posse à Diretoria e Conselho Fiscal;
II – aprovar as contas;
III – aprovar, interpretar e reformar os Estatutos;
IV – decidir sobre o término das atividades da Entidade;
V – julgar os recursos dos atos da Diretoria; e
VI – destituir os administradores.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos III e VI, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 26º – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, por meio de carta ou telegrama dirigido a todos os associados, ou ainda, edital publicado no veículo de imprensa local ou no website da Entidade, com no mínimo, dez dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro – Da convocação devem constar, especificamente, a Ordem do Dia, local, dia e hora da realização da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral será instalada de conformidade, sendo necessário um mínimo de dois terços dos associados com direito a voto ou seus representantes através de procuração, podendo os trabalhos ser iniciados meia hora depois, com qualquer numero de membros.
Parágrafo Terceiro – O representante do associado deverá ser membro de sua Diretoria ou, então, o representante oficial da mesma, designada através de ofício a Entidade.
Parágrafo Quarto – Os associados filiados que não saldarem os seus compromissos financeiros com a Entidade, não terão direito a voto.
Artigo 27º – Instalada a Assembléia Geral os presentes escolherão um nome para presidir os trabalhos e este um dos presentes para auxiliá-lo, cabendo ao Secretário da Entidade redigir a ata.
Artigo 28º – A Assembléia Geral será instalada, conforme o Artigo 26º, anualmente em caráter ordinário no mês de maio para:
I – tomar conhecimento de relatórios; e
II – deliberar sobre as contas, orçamentos e outros itens da Ordem do Dia.
Artigo 29º – A cada três anos a Assembléia Geral Ordinária elegerá a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Artigo 30º – A convocação da assembléia geral far-se-á na forma do Estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Artigo 31º – De todas as assembléias deverão ser lavradas atas.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA
Artigo 32º – A Diretoria, órgão executivo da Entidade, será composta por representantes dos filiados e eleita através de chapas a cada três anos durante a assembléia geral ordinária em maio.
Artigo 33º – A Diretoria será composta de:
I – um presidente;
II – um vice-presidente;
III – dois secretários (primeiro e segundo);
IV – dois tesoureiros (primeiro e segundo); e
V – dois diretores sociais.
Artigo 34º – O mandato dos membros da Diretoria será de três anos, a partir do dia da posse, podendo ser reeleito.
Artigo 35º – A Diretoria delibera por maioria de votos, presentes no mínimo, três membros, obrigatoriamente o presidente ou o vice-presidente, tendo a presidência da sessão o voto de qualidade.
Artigo 36º – À Diretoria compete:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como resoluções da Assembléia Geral;
II – organizar e regulamentar os serviços internos da Entidade;
III – admitir novos filiados;
IV – autorizar despesas;
V – receber anuidades, dar recibos, depositar em estabelecimento bancário ou de crédito, emitindo cheques assinados pelo presidente e tesoureiro;
VI – organizar a escrita da Entidade e submeter à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral as contas relativas ao exercício anterior;
VII – nomear, suspender e demitir empregados, fixar-lhes ordenados e atribuições;
VIII – aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto; e
IX – resolver os casos omissos neste Estatuto, aplicando subsidiariamente a legislação vigente.
Artigo 37º – Compete ao presidente:
I – Representar a Entidade ativa e passivamente em juízo e fora dele, constituindo procurador quando julgar necessário;
II – Tomar “ad referendum” da Diretoria todas as medidas que, pelo seu caráter urgente, não possam sofrer retardamento;
III – Superintender os assuntos de interesse da Entidade;
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Nomear as comissões que julgar necessárias para o bom andamento do trabalho;
VI – Assinar quaisquer documentos referentes às operações ativas da entidade, sempre em conjunto com outro integrante da Diretoria, preferencialmente com o tesoureiro; e
VII – Convocar as assembléias gerais.
Parágrafo Único – O presidente poderá ser auxiliado, inclusive pelos outros membros da Diretoria, no exercício de suas funções atribuindo-lhes incumbências especificas.
Artigo 38º – Ao vice-presidente compete:
I – Colaborar com o presidente e auxiliá-lo nas suas atribuições sempre que necessário;
II – Substituir, legalmente, o presidente em suas faltas, impedimentos e vacância do cargo; e
III – Representar o presidente em eventos sociais e solenidades.
Artigo 39º – Ao secretário compete:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e desta com o Conselho Fiscal e superintender os serviços de secretaria, dirigindo a correspondência oficial e assinando com o presidente os papéis de importância;
II – Redigir o relatório anual;
III – Redigir as atas de reunião e de assembléias gerais;
IV – Zelar pelo cumprimento das formalidades legais e administrativas a que estiver sujeita a Entidade, como pessoa jurídica e Entidade cultural; e
V – Em conjunto com o tesoureiro, gerir as questões administrativas e de pessoal, de acordo com as diretrizes fixadas pela presidência.
Parágrafo Único – O segundo secretário substituirá o primeiro em seus impedimentos ou faltas.
Artigo 40º – Ao segundo secretário compete:
I – Colaborar com o secretário e auxiliá-lo nas suas atribuições sempre que necessário; e
II – Substituir, legalmente, o secretário nas suas faltas, impedimentos e vacância do cargo.
Artigo 41º – Ao tesoureiro compete:
I – Fiscalizar e orientar o serviço de contabilidade, tesouraria e caixa;
II – Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Entidade;
III – Promover a arrecadação das contribuições devidas e demais rendas da Entidade;
IV – Superintender e fiscalizar a guarda de todos os valores e pertences da Entidade;
V – Assinar com o presidente cheques, títulos e documentos de qualquer natureza, que envolverem responsabilidade pecuniária para a Entidade;
VI – Prestar contas à Diretoria;
VII – Com o secretário, manter o controle material permanente do patrimoniado da Entidade;
VIII – elaborar com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral; e
IX – Proceder ao balanço anual.
Parágrafo Único – O segundo tesoureiro substituirá o tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Artigo 42º – Ao segundo tesoureiro compete:
I – Colaborar com o tesoureiro e auxiliá-lo nas suas atribuições sempre que necessário; e
II – Substituir, legalmente, o tesoureiro nas suas faltas, impedimentos e vacância do cargo.
Artigo 43º – Ao diretor social compete:
I – Coordenar as atividades sociais e recreativas da Entidade;
II – Receber a imprensa e tratar das questões pertinentes;
III – Promover a integração dos associados em atividades recreativas;
IV – Divulgar as atividades e os trabalhos da Entidade na imprensa;
V – Organizar os eventos promocionais da Entidade;
VI – Organizar e manter a agenda de compromissos e eventos da Entidade; e
VII – Integrar a comunidade a participar das atividades e eventos da Entidade.
Artigo 44º – Ao vice-diretor social compete:
I – Colaborar com o diretor social e auxiliá-lo nas suas atribuições sempre que necessário; e
II – Substituir, legalmente, o diretor social nas suas faltas, impedimentos e vacância do cargo.
Artigo 45º – A vaga do presidente será preenchida por eleição, dentro do prazo máximo de sessenta dias em Assembléia Geral Extraordinária se a vacância ocorrer no primeiro ano do mandato.
Parágrafo Único – O eleito completará o mandato do membro substituído.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 46º – O Conselho Fiscal será constituído por três membros e três suplentes indicados pelas chapas candidatas à Diretoria.
Parágrafo Primeiro – O voto para o Conselho Fiscal é nominal e desvinculado das chapas, sendo eleitos os três mais votados.
Parágrafo Segundo – O mandato dos membros do Conselho Fiscal rege-se inteiramente pelo disposto para o mandato dos membros da Diretoria no Artigo 34º.
Artigo 47º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar, em qualquer tempo, a contabilidade e arquivo da Entidade, cabendo à Diretoria prestar-lhe as informações que solicitar;
II – examinar, ao término de cada ano social, as contas da Diretoria, emitindo parecer sobre elas;
III – dar parecer sobre todos os atos, contas e relatórios da Diretoria que importem medidas de caráter econômico e financeiro;
IV – comparecer às reuniões da Diretoria, quando convocada pelo presidente; e
V – convocar a Diretoria para exame ou apuração de qualquer fato passível de correção.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal, a fim de dar parecer sobre os livros de contabilidade e balanços, poderá “a priori”, fazer com que os membros sejam examinados por um auditor ou contador profissional.
Artigo 48º – O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos e só funciona com a totalidade dos seus membros.
Artigo 49º – A extinção ou perda de mandato de membros da Diretoria e Conselho Fiscal dar-se-á por:
I – morte;
II – renúncia expressa;
III – falta a três reuniões consecutivas sem justificativa; e
IV – prática de atos contrários aos interesses da Entidade.
Artigo 50º – Em caso de renúncia, destituição ou morte de qualquer integrante da diretoria, a substituição dar-se-á da seguinte forma:
I – Na ausência do Presidente, assume o Vice-Presidente;
II – Na ausência do Vice-Presidente, o Secretário;
III – Na ausência do Secretário, o Segundo Secretário;
IV – Na ausência do Segundo Secretário, o Tesoureiro;
V – Na ausência do Tesoureiro, o Segundo Tesoureiro;
VI – Na ausência do Segundo Tesoureiro, o Diretor Social; e
VII – Na ausência do Diretor Social, o Vice Diretor Social.
CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES
Artigo 51º – A eleição da Diretoria e Conselho Fiscal será realizada trienalmente em Assembléia Geral Ordinária no mês de maio.
Artigo 52º – As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal terão o seguinte procedimento:
I – até quinze dias da data marcada para a eleição, os associados apresentarão através de ofício à Diretoria da Entidade, as chapas concorrentes à Diretoria, indicando também seis nomes para o Conselho fiscal, sendo três deles suplentes;
II – durante a assembléia geral ordinária, será realizada a votação podendo ser secreta através de cédula única perante a mesa eleitoral ou por aclamação, presidida pelo presidente da Assembléia eleito pelos participantes;
Parágrafo Primeiro – a eleição somente será secreta se houver mais de uma chapa inscrita, conforme estabelece o inciso I.
Parágrafo Segundo – será considerada eleita à chapa que obtiver maioria simples dos votos, quando a eleição for por aclamação.
Parágrafo Terceiro – será considerada eleita à chapa que obtiver maioria simples de votos e, desde que não seja superada pela soma dos votos nulos e brancos, quando a eleição for secreta.
Parágrafo Quarto – o conselho fiscal, por não ser na votação vinculada às chapas concorrentes, será eleito pelos votos que os candidatos receberem, sendo três titulares e três suplentes.
Parágrafo Quinto – A mesa eleitora verificará a identidade dos votantes, recolherá os instrumentos particulares de procuração outorgados pelos filiados e colherá suas assinaturas em folhas ou livros especiais, rubricados pelos componentes da mesa, quando a eleição for secreta.
Parágrafo Sexto – Será nominado na ata de eleição ou lista de presença, com a devida assinatura, os associados presentes a assembléia geral ordinária.
III – a apuração será realizada pela mesa receptora de votos, quando esta for secreta, proclamando-se, após, os vencedores e lavrando-se a ata; e
IV – caso nenhuma chapa da diretoria ou conselho fiscal sejam eleitos, novas inscrições serão abertas, imediatamente após o término da assembléia, e encerrados vinte dias depois, marcando-se uma nova eleição para trinta e cinco dias seguintes àquela Assembléia.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 53º – O Patrimônio da Entidade será constituído pelas anuidades, bem como, qualquer renda, doação ou subvenção, bens, direitos e títulos que formem seu acervo, bem como, os adquiridos e os que venham a ser, na sua atual condição de pessoa jurídica de direito privado, como Entidade de fins não econômicos.
Parágrafo Único – Os bens permanentes da Entidade serão especificados através de registro, em livro especial.
Artigo 54º – Extinta ou dissolvida a pessoa jurídica, na forma do presente Estatuto, o patrimônio remanescente deverá reverter em benefício de entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a uma entidade pública, de acordo com a assembléia geral para tal fim convocada.
CAPÍTULO VII – DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 55º – O exercício social terá duração de um ano, iniciando em primeiro de janeiro e terminando no trigésimo primeiro dia de dezembro.
Artigo 56º – O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, data em que serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício e as demais demonstrações financeiras legais.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 57º – A Entidade só será dissolvida pela Assembléia Geral Extraordinária expressamente convocada para este fim e pelo voto de três quartos dos presentes.
Artigo 58º – Fica eleito o Foro da Comarca de Brusque, para qualquer ação fundada neste Estatuto.
Artigo 59º – Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 60º – A presente reforma deste Estatuto Social tem por fim a obrigatoriedade específica de adaptá-lo e à Entidade em si, revogando-se as disposições em contrário e entrando em vigor a partir da data da assembléia geral que o aprovou.
Botuverá/SC, 10 de dezembro de 2007.
VILSON LUIZ FACHINI FÁBIO MAESTRI BAGIO
Presidente Secretário